FECHAMENTO HIDRAULICA ANTIGA

Comunicamos a todos os condôminos que hoje à noite (27-04-2015) será fechada em definitivo a hidráulica antiga do prédio, conforme noticiado anteriormente, ficando o fornecimento de água apenas pelas tubulações novas.
Ainda haverá tolerância para obras e agendamentos de acesso ao prédio fora dos horários regulamentados até o dia 17/05/2015. Após esse prazo, as obras internas das unidades deverão obedecer aos horários previstos no regulamento do prédio.
Atenciosamente,


Rogério Barradas
Síndico


ATENÇÃO AO PRAZO PARA REVERSÃO DE HIDRAULICA!

Conforme Circular 003/15 de 11 de fevereiro de 2015, ficou estabelecido o prazo de 60 dias para que todos os condôminos façam a reversão da hidráulica antiga para a nova tubulação.
Para viabilizar as obras, o condomínio abriu mão do regulamento sobre obras permitindo que sejam realizadas durante todo o dia, inclusive domingos e feriados com agendamento prévio.
Pelo cronograma, o dia 12/04/2015 seria a data-limite, mas para que haja mais tempo e aproveitamento dos diversos feriados do mês de abril, realizaremos o fechamento definitivo da hidráulica antiga apenas no dia 27-04-2015.
Pedimos que todos que ainda não fizeram suas reversões, que o façam o mais rápido possível, pois não haverá prorrogações nos prazos, uma vez que é extremamente necessário que acabemos com os atuais vazamentos e infiltrações urgentemente.




Em 19/12/2014, foi entregue a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro pela WTM Engenharia e Construções em cumprimento da Lei Nº126/13 e Decreto º37426/13 o laudo da Autovistoria que aponta necessidade de reparos em nosso prédio.
Para nós não é uma surpresa que reparos são necessários para colocar nosso prédio em ordem, mas além do cumprimento da lei, este laudo nos atesta que não existem riscos para nossa segurança atualmente.
O laudo completo pode ser baixado através do link abaixo:

Laudo Autovistoria 19/12/2014


images61OURZC3_CONCLUIDO.jpg

images61OURZC3.jpg
Contratamos a empresa WTM Engenharia e Construções Ltda para realizar nosso laudo de Autovistoria exigido pela Lei Complementar Nº 126/13 e Lei 6400/13, regulamentado pelo Decreto Nº37426/13, onde obriga os responsáveis de imóveis na Cidade do Rio de Janeiro, a realização de vistorias técnicas periódicas em intervalos máximos de cinco anos.
Esse laudo, vem para apontar possíveis necessidades de manutenções e reformas visando a segurança dos nós além do atendimento a legislação vigente.
O laudo será entregue à Prefeitura do Rio de Janeiro pela própria empresa WTM, apontando a regularidade ou mesmo a necessidade de correções, onde em seguida, teremos que proceder com as mesmas dentro dos prazos estabelecidos.


MUITO BARULHO !

Temos recebido algumas reclamações sobre barulhos causados pelas obras iniciadas recentemente para a troca dos barbarás de nosso edifício.
Gostaríamos muito que todo o trabalho fosse realizado em silencio, mas infelizmente isso não é possível.
Todos nós sabemos que obras são extremamente incômodas aqui, em nossas casas, até mesmo na rua, mas também sabemos que são necessárias e, estas em especial, são importantíssimas para que possamos por um fim as infiltrações que hoje estão deteriorando nosso patrimônio dentre outras vantagens.
Por esta razão, gostaríamos de contar com a colaboração e compreensão de todos e esperamos que sejam finalizados os trabalhos o mais rápido possível, quando teremos um fim da parte inconveniente e daremos lugar a nossa satisfação de termos um prédio mais seguro e sem infiltrações.

Muito obrigado.


sinal-verde.jpg

SINAL PAGO

Conforme havíamos programado, o sinal para início das obras em nosso prédio foi pago em 16/07/2014 e tivemos a previsão da empresa contratada, a Rio Obras, de 15 a 20 dias para inicio, a partir da data citada.
Com uma inadimplência em torno de 20% pela cobrança das cotas extras, teremos que nos esforçar para cumprir nosso compromisso com a empreiteira, mas acreditamos que conseguiremos reduzir este número com a compreensão de todos sobre a importância destas reformas para nosso patrimônio.
Em breve, estaremos postando em nosso site, a prestação de contas referente a arrecadação e pagamentos da conta exclusiva aberta para esta realização.

MAIS PRAZO PARA PAGAMENTO PRIMEIRA COTA DA OBRA


Em razão da dificuldade de pagamento da boleta da cota da obra distribuída com vencimento para 20/06/2014 por grande parte dos condôminos, decidimos permitir que o pagamento seja realizado até o dia 30/06/2014 sem acréscimos de multas e juros.
Aqueles que ainda não efetuaram o pagamento e desejam aderir ao novo prazo, devem realizar sua solicitação de 2ª. Via de boleto na sala 411 ou através do email adm@cecmadureira.com.br até o dia 29/06/2014.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2014.




OBRAS: Incomodam, mas são necessárias!

Estaremos realizando no próximo mês, com vencimento em 20/06/2014, a primeira e também maior cota extra relativa à obra para troca dos barbarás, reforma da fachada dos fundos e também reparo nas caixas d’água previamente aprovada em AGE de 10/12/2013.

A principal finalidade desta empreitada é o atendimento as exigências de laudo pericial juntado ao processo No.0020349-44.2013.8.19.0202 movido pelo condômino da sala 506, e também pela necessidade emergencial da troca de toda parte hidráulica do prédio que encontra-se totalmente deteriorada causando diversas infiltrações dentro das unidades como também nas partes internas e externas do edifício.

Infelizmente, trata-se de uma obra muito cara e todos nós teremos que pagar de uma única vez por todos esses anos que o prédio ficou sem a devida manutenção.

O rateio das cotas será proporcional aos avos de cada unidade (salas e lojas), administrado em conta corrente separada da conta do prédio e terá liberações realizadas apenas através de duas assinaturas: O Síndico e a Dra. Lilia do Nascimento Barros (Sala 610), exigências registradas em ata da referida AGE e retificadas pela AGE de 20/02/2014.
O início das obras, segundo contrato com a empresa Rio Obras, será de até 15 (quinze) dias após o pagamento do sinal acordado.
Serão 16 cotas, sendo esta a de valor mais elevado e as demais, em torno da metade desta, mas como determina a AGE, caso os valores arrecadados não sejam suficientes para cobrir os custos previstos devido a inadimplência, teremos que realizar novos rateios para saldar os compromissos assumidos com a empreiteira e assim, dar andamento da obra, acionando judicialmente os inadimplentes. Por esta razão, pedimos a colaboração de todos pagando suas cotas em dia e evitando maiores transtornos.
Mensalmente, serão divulgadas prestações de contas através do site (www.cecmadureira.com.br) e todos os documentos como contratos, cheques, faturas, notas fiscais e extratos relativos às despesas da obra, ficarão disponíveis para análise de qualquer condômino, que deverá solicitar vistas ou qualquer esclarecimento diretamente ao Síndico através dos canais já disponibilizados.


URGENTE !!!

ORDEM JUDICIAL !!

Informamos que na data de ontem (10/04/2014) foi proferida sentença do processo No. 0022486-67.2011.8.19.0202 postulado pelo Sr. Eraldo Gomes da Silva, proprietário da sala 506, representado pelo seu filho Dr.Davidson Souza da Silva, obrigando o condomínio a realizar retirada dos portões instalados nos corredores, banners e letreiros de propaganda e também a proibição da entrada de vendedores ambulantes.

"...JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido inicial, para determinar ao réu que providencie a retirada dos portões instalados em seus corredores, bem como de banners e letreiros de propaganda fixados em áreas inadequadas, em desacordo com a Convenção do Condomínio, devendo, ainda, impedir o ingresso em suas dependências de vendedores ambulantes, isto no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00. Sendo recíproca a sucumbência, as custas serão rateadas e os honorários advocatícios compensados, observada a norma fixada no art. 12 da Lei no. 1060/50 no que toca ao autor. P.R.I."

Como tratam-se de itens realmente estipulados em convenção, não há intenção de recurso por parte do condomínio.


Muito antes da decisão do judiciário, já havíamos conseguido através de diálogo com alguns condôminos que realizassem a retirada de seus banners de forma pacífica como também já tínhamos retirado um dos portões pertencentes ao prédio, restando apenas um no sexto andar que será retirado ainda esta semana.


Em complemento e atendimento da decisão, foi dado ordem expressa de proibição para a entrada de ambulantes no prédio.


Contamos com a colaboração de todos.




A RECLAMAÇÃO !

Reclamar é um direito de todos nós. O reclamante o faz para que tenha seu direito preservado e garanta que o seu objetivo seja sempre para melhorar sua qualidade de vida e condições de existência.


Reclamamos porque nos achamos no direito de fazê-lo, mas nem sempre temos razão ou pensamos se nossa reclamação faz sentido ou até mesmo estamos fazendo nossa reivindicação para a pessoa certa. Isso nos faz tão culpados do problema quanto aqueles que o causaram.


Recentemente tivemos uma reclamação de uma visitante que estava com seu marido com problemas de mobilidade sendo atendido em uma unidade do prédio, mas devido a um problema momentâneo nos elevadores, exigiu que "conseguíssemos dois homens" que o carregassem no colo pelas escadas do prédio para que este chegasse até a portaria.


Sem pensar nas consequências, esta senhora, se fosse atendida, poderia ter sido a motivadora de um grave acidente com seu esposo, caso este sofresse alguma queda durante seu trajeto até o térreo, sendo levado como uma “bagagem” pelas escadas. Quando o melhor seria que aguardasse o reparo do elevador, que já estava sendo providenciado, para que seu marido pudesse chegar até a portaria em segurança.


Como sabem, nosso prédio tem muitos problemas e isso tem absorvido um grande tempo nosso e de várias pessoas envolvidas e dispostas a colaborar, deixando até mesmo de praticar suas atividades para solucionar problemas do condomínio. Entretanto, alguns não querem reclamar de forma consciente e aguardar as providências que já estão sendo tomadas ou mesmo se negam a reclamar, mas querem fazer valer seu direito usando força ou imposição, desrespeitando regras, fixando textos, fazendo comentários maldosos, passando emails, etc.


Talvez essas pessoas estejam apenas exercendo o seu direito, mas me atrevo a dizer que algumas delas estão um pouco atrasadas em reclamar hoje exigindo que sejam realizados e corrigidos problemas que em 20 anos nunca nem mesmo foram cogitados pelos gestores anteriores, eleitos pelas mesmas pessoas que hoje praticam esta forma de "direito".


Em 48 dias de administração, trocamos a empresa dos elevadores que vem fazendo uma operação de reparação constante nos dois elevadores, solucionamos o problema da água com a troca do hidrômetro, acertamos a situação dos funcionários, restauramos o fundo reserva que estava zerado e agora irá crescer aos poucos, viabilizamos a transparência através do site com prestações de contas postadas em até 3 dias após o fechamento do mês, renunciamos ao pró-labore para formação de um fundo de caixa, estamos atendendo exigências do Corpo de Bombeiros impostas por notificação em 24/02/2014, reestruturamos a sala do condomínio para montar uma administração própria, regulamos horários de funcionamento e circulação de pessoas no prédio, iniciamos a cobrança de inadimplentes extrajudicialmente, regularização da certificação digital do prédio, disponibilizamos ferramenta web para reclamações e sugestões, fizemos corpo a corpo com vários condôminos para que estes respeitem regras internas como não fumar, cartazes, etc., modernizamos a cobrança junto ao banco, assinamos o contrato da obra prevista da troca dos barbarás, fachada dos fundos e reparo da caixa d’agua com abertura da conta e previsão de arrecadação para o fim de abril/2014, iniciamos conversa com os proprietários das unidades da cobertura para composição de um acordo referente aos débitos destas unidades, acordamos com o condômino da sala 506 para que o condomínio seja retirado do polo passivo dos processos movidos, tomamos controle das ações de cobrança e acordos realizados pela administração anterior que não estão sendo cumpridos e/ou foram feitos de forma irregular para medidas cabíveis, estamos apurando indícios de irregularidades e improbidades administrativas causando prejuízos para nosso prédio causados pela gestão anterior para tomada de decisão sobre possível representação judicial contra os responsáveis.... Ufaaa !!!!


Muitas destas ações foram realizadas sem nenhum custo para o condomínio, através de recursos pessoais de pessoas da administração ou com o fornecimento de mão de obra gratuita em colaboração.


Por isso pedimos que a reclamação no momento seja substituída por um “Posso ajudar???”. Assim, acreditamos que talvez nem seja necessário reclamar, pois a reclamação deixa de ser do outro e passa ser de si mesmo, já que você também é parte de tudo.


Aguarde um pouco mais... se não der certo, faça valer seu direito e reclame mesmo,


Mas faça com consciência e sabedoria da forma adequada, respeitando seu vizinho e todos que estão contribuindo para que você tenha cada vez menos motivos para reclamar.


HIDRÔMETRO CONGELADO!


Analisando os gastos do condomínio, pudemos perceber que as marcações de consumo realizadas pela Cedae para a cobrança de água e esgoto mantinham-se sem alteração, apesar de serem realizadas através do hidrômetro do prédio.

Retroagimos até Janeiro/2010 nas contas e constatamos que o hidrômetro estava paralisado desde antes desta data e a Cedae mantinha a cobrança por estimativa de M³/dia, atualmente em torno de 24,6 m3/dia multiplicando esse valor pelo número de dias entre as marcações. Com isso, pagamos água aos domingos, feriados e outros dias em que o prédio encontra-se fechado.

Nossa conta hoje está em torno de 12 mil reais, tornando muito difícil com a arrecadação atual realizar o pagamento dentro do vencimento e ainda como sabem, herdamos uma conta em atraso que embora já esteja paga, ainda não temos caixa para pagar duas contas no mesmo mês a fim de regularizar a cobrança.

Imediatamente após a descoberta entramos em contato com a Cedae, através do 0800 solicitando a vistoria e a troca do hidrômetro. Infelizmente, não obtivemos sucesso pelos tramites normais e por esta razão, solicitei por email no dia 03/04/2014 a atenção do Dr. Wagner Victer, atual presidente da Cedae, que nos mandou uma equipe em 04/04/2014, acompanhada do supervisor da área, com ordens de solucionar o problema no mesmo dia.


Essa equipe realizou a troca do hidrômetro e também dos dois registros (antes e depois) que também apresentavam comprometimento de funcionamento.


Para complementar este ato, faremos vistorias nas unidades do condomínio para localizar possíveis vazamentos, notificando os ocupantes para as devidas providências o quanto antes, pedindo também que todos economizem água, evitando desperdícios, pois a partir de agora, pagaremos pelo que consumimos e seremos diretamente responsáveis por possíveis aumentos.


Madureira mudou muito... 


Nós também faremos o mesmo....



A NEGOCIAÇÃO !

Estivemos em reunião com o Dr. Davidson, patrono de várias ações judiciais impetradas contra o nosso condomínio, no sentido de realizarmos um acordo para atendimento as várias questões que estariam sendo pleiteadas.

O Dr. Davidson, filho do Sr.Eraldo Gomes, proprietário da sala 506, e também condômino de nosso edifício, entrou no período de 2011 a 2013 com a maioria das ações que temos atualmente, solicitando dentre outras coisas, obras, apresentação de documentos, prestações de contas, anulações de assembleias, etc.

Com a troca da gestão do condomínio, mantendo nossa política de soluções colaborativas e participativas, pedimos ao Dr. Davidson que retirasse o condomínio do polo passivo das ações por ele patrocinadas de forma espontânea e em troca, na medida do possível, estaríamos atendendo as questões importantes para o prédio, mantendo o equilíbrio e nossos objetivos de acordo com as possibilidades e prioridades.

Essa proposta foi aceita pelo Dr. Davidson que assumiu o compromisso de realizar os procedimentos jurídicos para este fim nos próximos dias.

Acreditamos que com este gesto, reduziremos substancialmente nossa atenção aos tramites judiciais e poderemos nos concentrar nos objetivos principais de melhorias, além de evitar gastos com custas, honorários advocatícios e possíveis indenizações, aplicando estes recursos em reparos, obras e reformas.




Fumar em abientes fechados, além de ser proibido por lei (Lei Estadual 5517/09) é extremamente desagradável para aqueles que não compartilham do mesmo ábito.

Temos recebido reclamações de condôminos fumantes e não fumantes denunciando esta prática.

Por esta razão pedimos a todos os condôminos e usuários do edifício que não fumem no interior do condomínio, especialmente nas áreas comuns, elevadores, portaria, portas das unidades, etc.


Colabore !


Quando SOS não ​ajuda...

Apesar das tentativas, não foi possível manter a empresa contratada DISK SOS ELEVADORES Ltda. para ​manutenção e conservação dos elevadores do prédio.


Por esta razão, nesta data (19/03/2014) rescindimos o contrato de prestação de serviços firmado anteriormente e realizamos a contratação da ELEVADORES INDUC-RIO Ltda., que passará a responder imediatamente pelos serviços.


Esperamos que com esta medida, possamos ter uma melhor condição para uso dos equipamentos e contamos com a ajuda dos condôminos para que com o bom uso, possamos reduzir os problemas enfrentados.


  • Não sobrecarregue os elevadores.
  • Espere até que o elevador chegue no andar para abrir a porta.
  • Não force as portas internas e externas da cabine.
  • Fale com seu vizinho, seu cliente, seu visitante e peça a ele que faça o mesmo.
  • Conserve sempre !

Agora na Net !

Nosso condomínio está passando por mudanças que serão percebidas em breve!


Neste novo site você poderá ficar informado sobre todas as decisões, assembléias, circulares e também será um canal aberto e direto para que possa dar sua opnião, críticas e sugestões que nos ajudem a melhorar nosso prédio.


Fique à vontade! O pédio é seu !



Obras em breve !

Conforme determinado na AGE de 10/12/2013, assinamos o contrato com a empresa Rio Obras que ficará responsável pela troca de toda parte hidráulica do prédio (barbarás), reforma da caixa d'água e fachada dos fundos do prédio. 

Toda a obra irá custar cerca de 260 mil reais e será rateada entre os condôminos em 15 parcelas, sendo administrada como recurso independente através de conta bancária separada com assinaturas conjuntas entre o síndico e condômino eleito em assembleia.

Um passo importante para resolvermos grande parte dos problemas de infiltrações e vazamentos que temos atualmente, mas o tempo foi muito cruel e agora teremos que desembolsar de uma única vez o que não foi gasto em mais de 20 anos.

O início da obra depende da arrecadação para cumprimento do sinal estabelecido em contrato e como atualmente o condomínio não dispõe de caixa para dar início, contamos com a colaboração de todos, pagando suas cotas em dia e nos dar condição para realizar a empreitada, já exigida por decisão judicial.